CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PLATAFORMA DE VOTAÇÃO ONLINE — CAMPEÃ DO VOTO
PARTES CONTRATANTES
CONTRATADA:
BE+ CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.130.015/0001-69, com sede na Av. Rosalvo Miranda, nº 668, Jardim Primavera I, Rondonópolis – MT, CEP 78.725-101, administradora da plataforma Campeã do Voto (campeadovoto.com), doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Nome / Razão Social: _________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________
Representante Legal: _________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Telefone: _________________________________________________
E-mail: _________________________________________________
Doravante denominado CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização da plataforma Campeã do Voto para realização de votação eletrônica em concursos, eventos, premiações, festivais ou campanhas promovidas pelo CONTRATANTE.
A plataforma compreenderá, conforme o plano contratado:
- cadastro de candidatos e páginas individuais;
- sistema de votação online com processamento de pagamentos;
- painel administrativo, relatórios e ranking em tempo real;
- auditoria automática de votos e link de divulgação.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Compete exclusivamente ao CONTRATANTE:
- i – realizar a seleção dos candidatos e obter todas as autorizações necessárias;
- ii – garantir que possui autorização expressa para utilização da imagem, nome e voz dos participantes;
- iii – elaborar, publicar e fazer cumprir o regulamento do concurso;
- iv – responder integralmente por todas as informações publicadas na plataforma;
- v – observar a legislação vigente, incluindo a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as normas de proteção ao consumidor;
- vi – efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA nos prazos estabelecidos.
A CONTRATADA não participa da organização, julgamento, escolha dos vencedores, nem das decisões editoriais do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
- disponibilizar a plataforma durante a vigência do contrato;
- manter os serviços em funcionamento, ressalvadas interrupções por manutenção programada, caso fortuito ou força maior;
- fornecer painel administrativo ao CONTRATANTE;
- registrar as transações processadas pela plataforma;
- processar e repassar ao CONTRATANTE os valores líquidos devidos, conforme o modelo financeiro previsto na Cláusula Sexta deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VOTAÇÃO E AUDITORIA
O CONTRATANTE declara ciência de que:
- toda votação ocorrerá eletronicamente;
- a plataforma realiza auditorias automáticas contínuas;
- votos suspeitos, duplicados ou gerados por automação poderão ser bloqueados preventivamente;
- votos fraudulentos poderão ser cancelados a qualquer tempo, sem direito a reembolso ao votante.
A decisão final sobre a validade dos votos e o resultado do concurso caberá exclusivamente ao CONTRATANTE, com base no relatório técnico fornecido pela plataforma. A CONTRATADA não interfere no julgamento.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS E PROCESSAMENTO FINANCEIRO
- vii – os pagamentos serão processados por instituição financeira ou gateway de pagamento parceiro da CONTRATADA;
- viii – poderão incidir tarifas cobradas pelo intermediador financeiro, descontadas antes do repasse;
- ix – a CONTRATADA não responde por indisponibilidades, atrasos ou erros do gateway de pagamento;
- x – eventuais chargebacks ou estornos solicitados por votantes serão de responsabilidade do CONTRATANTE, que autoriza o desconto no repasse.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE REPASSE E PARTICIPAÇÃO DA PLATAFORMA
Modalidade de contratação escolhida: Autogestão — o ORGANIZADOR realiza o cadastramento e a operação. Sobre o valor bruto arrecadado nas votações pagas, aplica-se o seguinte modelo financeiro:
- a) A CONTRATADA reterá 30% (trinta por cento) a título de taxa de serviço da plataforma, incluindo custos de processamento, infraestrutura, antifraude e suporte;
- b) O CONTRATANTE receberá 70% (setenta por cento) do valor bruto arrecadado, descontadas as tarifas do gateway de pagamento, chargebacks confirmados e eventuais impostos retidos na fonte;
- c) O repasse ao CONTRATANTE será realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento oficial da votação e validação antifraude, mediante transferência via PIX para a chave cadastrada no painel administrativo;
- d) O CONTRATANTE reconhece que o repasse só ocorrerá após a conclusão do período de auditoria, podendo ser retido em caso de suspeita de fraude até a resolução do caso;
- e) Eventuais valores adicionais ou planos específicos serão formalizados em proposta comercial complementar, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
A plataforma Campeã do Voto, sua identidade visual, software, banco de dados, layout, código-fonte, marca, logotipo e funcionalidades são de propriedade exclusiva da CONTRATADA (BE+ CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA) e estão protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).
É vedado ao CONTRATANTE e a quaisquer terceiros:
- reproduzir, copiar, modificar ou criar obras derivadas da plataforma;
- sublicenciar, ceder ou transferir qualquer direito sobre a plataforma;
- utilizar a marca "Campeã do Voto" ou "Campeã" sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
O presente contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – USO DE IMAGEM DOS CANDIDATOS
O CONTRATANTE declara e garante que obteve autorização expressa, por escrito, de todos os candidatos para divulgação de:
- nome, imagem, vídeos, fotografias, biografia e município representado;
- dados necessários à participação no concurso e à sua divulgação.
O CONTRATANTE responderá integralmente, inclusive em âmbito judicial e extrajudicial, por qualquer questionamento de candidatos, participantes ou terceiros relativo à utilização desses materiais, comprometendo-se a indenizar e a manter a CONTRATADA isenta de quaisquer prejuízos decorrentes.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e suas regulamentações complementares.
O CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais dos candidatos e votantes, sendo responsável pela coleta das autorizações e bases legais necessárias.
A CONTRATADA atuará como operadora, realizando o tratamento dos dados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para sua proteção.
Em caso de incidente de segurança que afete dados sob responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE em até 72 horas após tomar conhecimento do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- informações falsas, incompletas ou inverídicas fornecidas pelo CONTRATANTE;
- fraude praticada por candidatos, votantes ou terceiros não vinculados à plataforma;
- falhas de conectividade ou internet dos usuários finais;
- indisponibilidade de serviços de terceiros (gateway de pagamento, provedores de infraestrutura);
- decisões da comissão organizadora ou do CONTRATANTE;
- danos indiretos, lucros cessantes, danos morais ou consequenciais, salvo em caso de dolo ou culpa grave comprovada da CONTRATADA.
Cláusula de indenização: O CONTRATANTE concorda em defender, indenizar e manter a CONTRATADA, seus sócios, administradores, funcionários e parceiros isentos de quaisquer perdas, danos, multas, custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes de:
- xi – descumprimento de obrigações previstas neste contrato pelo CONTRATANTE;
- xii – uso indevido da plataforma por candidatos, votantes ou terceiros a pedido do CONTRATANTE;
- xiii – violação de direitos de imagem, autorais ou de privacidade de terceiros pelo CONTRATANTE;
- xiv – qualquer reclamação de candidatos em razão das regras ou decisões do concurso.
O limite máximo de responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese, não excederá o valor total pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALORES E PLANO CONTRATADO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na proposta comercial ou no plano contratado, documento que integra este contrato como Anexo I.
O não pagamento dos valores devidos implicará: (i) suspensão imediata do acesso à plataforma; (ii) retenção dos repasses pendentes como garantia; e (iii) cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRAZO
O presente contrato vigorará durante a realização do evento e permanecerá válido até a conclusão da prestação de contas, encerramento da votação e repasse final ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido:
- por mútuo acordo, formalizado por escrito;
- por inadimplemento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, após notificação com prazo de 5 (cinco) dias úteis para cura;
- imediatamente, por descumprimento do regulamento do concurso ou uso fraudulento da plataforma, sem direito a reembolso;
- por determinação judicial ou administrativa.
Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE após o início da votação, os valores já pagos à CONTRATADA não serão reembolsados, e os repasses pendentes ao CONTRATANTE serão efetuados após o período de auditoria antifraude.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas obtidas em razão deste contrato, durante a vigência e por 2 (dois) anos após seu encerramento.
A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- a) Este contrato representa o acordo completo entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto;
- b) Eventuais aditivos ou modificações deverão ser formalizados por escrito e assinados por ambas as partes;
- c) A tolerância de uma parte em relação a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia ao direito de exigir o cumprimento posterior;
- d) Se qualquer cláusula for declarada nula ou ineficaz, as demais permanecerão em pleno vigor;
- e) As comunicações formais entre as partes serão realizadas pelos e-mails cadastrados, com confirmação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todos os termos e condições acima, as partes firmam o presente instrumento.
Veja também: Termos de Uso · Política de Pagamentos · Política de Privacidade
