Documento legal

Contrato de Prestação de Serviços

Plataforma de Votação Online — Campeã do Voto.
Versão 2026-06-13

Modelo de referência. No fluxo de adesão, o contrato é gerado com os dados reais do organizador e a modalidade contratada (Autogestão 30% ou Gestão Assistida 35%).

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PLATAFORMA DE VOTAÇÃO ONLINE — CAMPEÃ DO VOTO

PARTES CONTRATANTES

CONTRATADA:

BE+ CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.130.015/0001-69, com sede na Av. Rosalvo Miranda, nº 668, Jardim Primavera I, Rondonópolis – MT, CEP 78.725-101, administradora da plataforma Campeã do Voto (campeadovoto.com), doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE:

Nome / Razão Social: _________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________

Representante Legal: _________________________________________________

Endereço: _________________________________________________

Telefone: _________________________________________________

E-mail: _________________________________________________

Doravante denominado CONTRATANTE.

Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização da plataforma Campeã do Voto para realização de votação eletrônica em concursos, eventos, premiações, festivais ou campanhas promovidas pelo CONTRATANTE.

A plataforma compreenderá, conforme o plano contratado:

  • cadastro de candidatos e páginas individuais;
  • sistema de votação online com processamento de pagamentos;
  • painel administrativo, relatórios e ranking em tempo real;
  • auditoria automática de votos e link de divulgação.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Compete exclusivamente ao CONTRATANTE:

  • i – realizar a seleção dos candidatos e obter todas as autorizações necessárias;
  • ii – garantir que possui autorização expressa para utilização da imagem, nome e voz dos participantes;
  • iii – elaborar, publicar e fazer cumprir o regulamento do concurso;
  • iv – responder integralmente por todas as informações publicadas na plataforma;
  • v – observar a legislação vigente, incluindo a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as normas de proteção ao consumidor;
  • vi – efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA nos prazos estabelecidos.

A CONTRATADA não participa da organização, julgamento, escolha dos vencedores, nem das decisões editoriais do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Compete à CONTRATADA:

  • disponibilizar a plataforma durante a vigência do contrato;
  • manter os serviços em funcionamento, ressalvadas interrupções por manutenção programada, caso fortuito ou força maior;
  • fornecer painel administrativo ao CONTRATANTE;
  • registrar as transações processadas pela plataforma;
  • processar e repassar ao CONTRATANTE os valores líquidos devidos, conforme o modelo financeiro previsto na Cláusula Sexta deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – VOTAÇÃO E AUDITORIA

O CONTRATANTE declara ciência de que:

  • toda votação ocorrerá eletronicamente;
  • a plataforma realiza auditorias automáticas contínuas;
  • votos suspeitos, duplicados ou gerados por automação poderão ser bloqueados preventivamente;
  • votos fraudulentos poderão ser cancelados a qualquer tempo, sem direito a reembolso ao votante.

A decisão final sobre a validade dos votos e o resultado do concurso caberá exclusivamente ao CONTRATANTE, com base no relatório técnico fornecido pela plataforma. A CONTRATADA não interfere no julgamento.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS E PROCESSAMENTO FINANCEIRO

  • vii – os pagamentos serão processados por instituição financeira ou gateway de pagamento parceiro da CONTRATADA;
  • viii – poderão incidir tarifas cobradas pelo intermediador financeiro, descontadas antes do repasse;
  • ix – a CONTRATADA não responde por indisponibilidades, atrasos ou erros do gateway de pagamento;
  • x – eventuais chargebacks ou estornos solicitados por votantes serão de responsabilidade do CONTRATANTE, que autoriza o desconto no repasse.

CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE REPASSE E PARTICIPAÇÃO DA PLATAFORMA

Modalidade de contratação escolhida: Autogestão — o ORGANIZADOR realiza o cadastramento e a operação. Sobre o valor bruto arrecadado nas votações pagas, aplica-se o seguinte modelo financeiro:

  • a) A CONTRATADA reterá 30% (trinta por cento) a título de taxa de serviço da plataforma, incluindo custos de processamento, infraestrutura, antifraude e suporte;
  • b) O CONTRATANTE receberá 70% (setenta por cento) do valor bruto arrecadado, descontadas as tarifas do gateway de pagamento, chargebacks confirmados e eventuais impostos retidos na fonte;
  • c) O repasse ao CONTRATANTE será realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento oficial da votação e validação antifraude, mediante transferência via PIX para a chave cadastrada no painel administrativo;
  • d) O CONTRATANTE reconhece que o repasse só ocorrerá após a conclusão do período de auditoria, podendo ser retido em caso de suspeita de fraude até a resolução do caso;
  • e) Eventuais valores adicionais ou planos específicos serão formalizados em proposta comercial complementar, parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

A plataforma Campeã do Voto, sua identidade visual, software, banco de dados, layout, código-fonte, marca, logotipo e funcionalidades são de propriedade exclusiva da CONTRATADA (BE+ CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA) e estão protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).

É vedado ao CONTRATANTE e a quaisquer terceiros:

  • reproduzir, copiar, modificar ou criar obras derivadas da plataforma;
  • sublicenciar, ceder ou transferir qualquer direito sobre a plataforma;
  • utilizar a marca "Campeã do Voto" ou "Campeã" sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.

O presente contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – USO DE IMAGEM DOS CANDIDATOS

O CONTRATANTE declara e garante que obteve autorização expressa, por escrito, de todos os candidatos para divulgação de:

  • nome, imagem, vídeos, fotografias, biografia e município representado;
  • dados necessários à participação no concurso e à sua divulgação.

O CONTRATANTE responderá integralmente, inclusive em âmbito judicial e extrajudicial, por qualquer questionamento de candidatos, participantes ou terceiros relativo à utilização desses materiais, comprometendo-se a indenizar e a manter a CONTRATADA isenta de quaisquer prejuízos decorrentes.

CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e suas regulamentações complementares.

O CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais dos candidatos e votantes, sendo responsável pela coleta das autorizações e bases legais necessárias.

A CONTRATADA atuará como operadora, realizando o tratamento dos dados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para sua proteção.

Em caso de incidente de segurança que afete dados sob responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE em até 72 horas após tomar conhecimento do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • informações falsas, incompletas ou inverídicas fornecidas pelo CONTRATANTE;
  • fraude praticada por candidatos, votantes ou terceiros não vinculados à plataforma;
  • falhas de conectividade ou internet dos usuários finais;
  • indisponibilidade de serviços de terceiros (gateway de pagamento, provedores de infraestrutura);
  • decisões da comissão organizadora ou do CONTRATANTE;
  • danos indiretos, lucros cessantes, danos morais ou consequenciais, salvo em caso de dolo ou culpa grave comprovada da CONTRATADA.

Cláusula de indenização: O CONTRATANTE concorda em defender, indenizar e manter a CONTRATADA, seus sócios, administradores, funcionários e parceiros isentos de quaisquer perdas, danos, multas, custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes de:

  • xi – descumprimento de obrigações previstas neste contrato pelo CONTRATANTE;
  • xii – uso indevido da plataforma por candidatos, votantes ou terceiros a pedido do CONTRATANTE;
  • xiii – violação de direitos de imagem, autorais ou de privacidade de terceiros pelo CONTRATANTE;
  • xiv – qualquer reclamação de candidatos em razão das regras ou decisões do concurso.

O limite máximo de responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese, não excederá o valor total pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALORES E PLANO CONTRATADO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na proposta comercial ou no plano contratado, documento que integra este contrato como Anexo I.

O não pagamento dos valores devidos implicará: (i) suspensão imediata do acesso à plataforma; (ii) retenção dos repasses pendentes como garantia; e (iii) cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRAZO

O presente contrato vigorará durante a realização do evento e permanecerá válido até a conclusão da prestação de contas, encerramento da votação e repasse final ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido:

  • por mútuo acordo, formalizado por escrito;
  • por inadimplemento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, após notificação com prazo de 5 (cinco) dias úteis para cura;
  • imediatamente, por descumprimento do regulamento do concurso ou uso fraudulento da plataforma, sem direito a reembolso;
  • por determinação judicial ou administrativa.

Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE após o início da votação, os valores já pagos à CONTRATADA não serão reembolsados, e os repasses pendentes ao CONTRATANTE serão efetuados após o período de auditoria antifraude.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas obtidas em razão deste contrato, durante a vigência e por 2 (dois) anos após seu encerramento.

A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • a) Este contrato representa o acordo completo entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto;
  • b) Eventuais aditivos ou modificações deverão ser formalizados por escrito e assinados por ambas as partes;
  • c) A tolerância de uma parte em relação a qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia ao direito de exigir o cumprimento posterior;
  • d) Se qualquer cláusula for declarada nula ou ineficaz, as demais permanecerão em pleno vigor;
  • e) As comunicações formais entre as partes serão realizadas pelos e-mails cadastrados, com confirmação de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com todos os termos e condições acima, as partes firmam o presente instrumento.

Veja também: Termos de Uso · Política de Pagamentos · Política de Privacidade